Criado pelo PL 3.582/2004, e instituído pela lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Prouni (da sigla Programa Universidade para Todos), como disposto no cupt do Art. 1º, tem como objetivo conceder bolsas de estudo integrais (100%) parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação e integração de formação complementares em instituições particulares de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Foram ofertadas só no primeiro semestre de 2019 mais de 240.000 bolsas de estudo, divididas entre 1.693 IES (Instituição de Ensino Superior) por todo o brasil. Levando uma média de 2,5 milhões de pessoas, entre 2005 a 2019, a terem acesso a graduação.
As universidades participantes recebem isenção de impostos por parte do governo como incentivo. A grande parte delas já aderiram ao programa, tornando muito mais fácil conseguir bolsas pelo Prouni.
QUEM PODE? E COMO ME INSCREVER?
O Prouni é destinado aos estudantes brasileiros que não possuem diploma de curso superior e que a renda per capita não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio para bolsa integral, e até três salários mínimos para parcial. Outros critérios são utilizados ao longo do processo, como: ter estudado em escola pública no ensino médio, ou caso em particular, tenha sido bolsista; Tenha alguma deficiência de modo a ser coberto pela legislação do programa; deve ser professor da rede pública com o intuito de formação complementar, aumentando seus títulos e atributos na área de pedagogia.
Para o estudante poder se participar do processo de seleção de bolsas, basta ter feito o Enem (da sigla Exame Nacional do Ensino Médio) no ano anterior e ter uma nota mínima de 450 ponto. Além disso, não pode ter zerado a redação, e atender aos critérios dispostos. No entanto, para os docentes, estes além de terem feito o Enem precisam compor o quadro efetivo de funcionários. Ambos concorreram as três modalidades de bolsas, se se enquadrar nos critérios.